Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves
Muitos aposentados e pensionistas desconhecem um direito fundamental que pode garantir um alívio financeiro significativo: a isenção do Imposto de Renda (IR) em razão de doenças graves ou degenerativas.
Na VS Advocacia, atuamos para que esse direito seja reconhecido de forma ágil e sofisticada, sem as complicações do “juridiquês”.
Quem tem direito à isenção?
O benefício é destinado a pessoas que recebem proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e que foram diagnosticadas com doenças listadas na Lei 7.713/88. Entre as condições que garantem o direito, destacam-se:
- Doenças degenerativas;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Esclerose múltipla;
- Entre outras.
Não é necessário estar em tratamento ativo
Um ponto crucial que muitos ignoram é que a isenção pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido controlada ou esteja em fase de remissão. O objetivo da lei é auxiliar o aposentado com os custos extras que essas condições impõem ao longo da vida.
Recuperação de valores retroativos
Além de interromper os descontos futuros, é possível buscar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, desde que a doença já estivesse presente nesse período.
Nossa equipe oferece consultoria especializada, atendendo você online ou presencialmente, para garantir que seu patrimônio e sua saúde recebam o respeito que merecem.
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